Confira o Calendário eleitoral: E veja os principais prazos até 4 de outubro
Politica
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar regras previstas na Lei 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas próximas semanas, datas do calendário eleitoral começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.
Convenções As convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Nelas, os partidos aprovam os nomes dos candidatos. Após a decisão das legendas, os registros de candidatura devem ser feitos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em trânsito A partir de 20 de julho, abre o prazo para pedidos de voto em trânsito, que permite ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Detalhes sobre o procedimento serão divulgados pela Justiça Eleitoral. Eleitores em outra cidade do mesmo estado poderão votar para presidente, governador, deputados federal, estadual e distrital. Em outro estado, o voto valerá apenas para presidente. O voto em trânsito será disponibilizado em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo também vale para pedidos de mudança do local de votação por pessoas com deficiência.
Propaganda eleitoral A propaganda eleitoral em vias públicas começa em 16 de agosto. Carreatas e passeatas podem ocorrer entre 8h e 22h, desde que mantenham distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais, de quartéis militares, de hospitais, de escolas e de igrejas. Comícios podem ser realizados entre 8h e 0h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet ficam liberados a partir de 16 de agosto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Eleições O primeiro turno será em 4 de outubro, com escolha de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer para os cargos de governador e de presidente, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
FONTE: Material informativo do TSE
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